Liminar suspende corte de ponto de docente do estado
Professores da Prefeitura do Rio em greve vão usar a decisão para pedir igual tratamento
Rio - O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Luiz Fux suspendeu ontem o corte de ponto dos
profissionais da Educação em greve no Estado do Rio. O desconto está
proibido até a realização de audiência de conciliação, que será
convocada pelo ministro e está prevista para acontecer ainda este mês.
Foram chamados o governador Sérgio Cabral e integrantes do Sepe
(Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação). A coluna apurou que o
sindicato vai usar a liminar para tentar suspender o corte de ponto da
Prefeitura do Rio.
A decisão do ministro faz parte do
trâmite da etapa da Reclamação Constitucional 16535, impetrada pelo
sindicato contra o Governo do Estado do Rio. Após a audiência de
conciliação, o plenário do Supremo ainda terá que se manifestar sobre o
tema.
A Secretaria Estadual de Educação tem cortado o
ponto dos servidores faltosos desde 25 de setembro, quando foi
publicado o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio
ratificando a ilegalidade da greve. Procurada pela coluna ontem à noite,
a pasta informou que não foi notificada oficialmente e que vai se
posicionar após tomar conhecimento da decisão. Integrante da direção do
Sepe, Florinda Lombardi declarou que a decisão é um “reconhecimento da
luta da categoria”.A Prefeitura do Rio também informou ontem que vai continuar cortando o ponto do servidor grevista por estar amparada judicialmente, até que haja decisão contrária ao ato.
Adesão à greve não é falta grave
“A Súmula 316 do STF é bastante clara que a adesão à greve não constitui falta grave para o servidor público”, aponta o advogado André Viz, especialista na área administrativa. O documento pode ser consultado no site http://goo.gl/pyByCO
Viz também defendeu que os telegramas enviados pela Prefeitura do Rio para os grevistas são “retaliação ao movimento e visam constranger o servidor ao retorno ao trabalho, pela ameaça de demissão”.
A Prefeitura do Rio informou que vai continuar enviando os telegramas e que dependendo do resultado do inquérito, haverá demissão ou exoneração.
Ameaça sem amparo legal
Segundo o advogado André Viz, no momento que o servidor grevista da Prefeitura do Rio justificar a sua ausência na unidade escolar, “não há amparo legal para a aplicação da pena de demissão aos servidores, quer efetivos, quer em estágio probatório, que apenas aderiram ao movimento paredista, estando todos, todavia, submetidos ao efeitos do ato formal que estão praticando”.
Cabral soube tomar a melhor decisão em relação a greve.
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