quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Educação-RJ , liminar suspende corte de ponto do estado



Liminar suspende corte de ponto de docente do estado

Professores da Prefeitura do Rio em greve vão usar a decisão para pedir igual tratamento

Alessandra Horto
Rio - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu ontem o corte de ponto dos profissionais da Educação em greve no Estado do Rio. O desconto está proibido até a realização de audiência de conciliação, que será convocada pelo ministro e está prevista para acontecer ainda este mês. Foram chamados o governador Sérgio Cabral e integrantes do Sepe (Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação). A coluna apurou que o sindicato vai usar a liminar para tentar suspender o corte de ponto da Prefeitura do Rio.
A decisão do ministro faz parte do trâmite da etapa da Reclamação Constitucional 16535, impetrada pelo sindicato contra o Governo do Estado do Rio. Após a audiência de conciliação, o plenário do Supremo ainda terá que se manifestar sobre o tema.
A Secretaria Estadual de Educação tem cortado o ponto dos servidores faltosos desde 25 de setembro, quando foi publicado o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio ratificando a ilegalidade da greve. Procurada pela coluna ontem à noite, a pasta informou que não foi notificada oficialmente e que vai se posicionar após tomar conhecimento da decisão. Integrante da direção do Sepe, Florinda Lombardi declarou que a decisão é um “reconhecimento da luta da categoria”.
A Prefeitura do Rio também informou ontem que vai continuar cortando o ponto do servidor grevista por estar amparada judicialmente, até que haja decisão contrária ao ato.
Adesão à greve não é falta grave
“A Súmula 316 do STF é bastante clara que a adesão à greve não constitui falta grave para o servidor público”, aponta o advogado André Viz, especialista na área administrativa. O documento pode ser consultado no site http://goo.gl/pyByCO
Viz também defendeu que os telegramas enviados pela Prefeitura do Rio para os grevistas são “retaliação ao movimento e visam constranger o servidor ao retorno ao trabalho, pela ameaça de demissão”.
A Prefeitura do Rio informou que vai continuar enviando os telegramas e que dependendo do resultado do inquérito, haverá demissão ou exoneração.
Ameaça sem amparo legal
Segundo o advogado André Viz, no momento que o servidor grevista da Prefeitura do Rio justificar a sua ausência na unidade escolar, “não há amparo legal para a aplicação da pena de demissão aos servidores, quer efetivos, quer em estágio probatório, que apenas aderiram ao movimento paredista, estando todos, todavia, submetidos ao efeitos do ato formal que estão praticando”.
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Um comentário:

  1. Cabral soube tomar a melhor decisão em relação a greve.

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