segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
diap.org.br
Pronto para discussão e votação nesta terça-feira (11), no plenário
do Senado Federal, o PLS 499/2013, da Comissão Mista de Regulamentação
da Constituição Federal, que define crimes de terrorismo.
Comparando o texto sugerido pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) na
comissão mista com o definitivo apresentado pelo relator-geral, senador
Romero Jucá (PMDB-RR), foi retirado dispositivo que dizia que “não
constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de
pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios”.
O governo pretender evitar a votação da matéria neste ano. O debate deve
continuar nas comissões competentes tendo inclusive requerimento para
redistribuir a matéria para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH), a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS).
Leia texto pronto para votação
Como será a lei sobre terrorismo
| |
O que é terrorismo |
-
‘Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado com risco à vida, à
integridade física ou à saúde ou à privação de liberdade por motivo
ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico’
- Pena de 15 a 30 anos de prisão pelo ato - Pena 24 a 30 anos se houver morte |
+ 1/3 na pena |
Ganham
acréscimo de um terço na pena o terrorismo praticado contra presidente e
vice-presidente da República, presidentes da Câmara, do Senado e
Supremo Tribunal Federal; diplomatas; chefes de Estado e governo
estrangeiros; contra transporte coletivo; locais de grande aglomeração
|
Grupo terrorista
|
- Associação de mais de 3 pessoas
- Pena de 5 a 15 anos de reclusão |
Terrorismo 'contra coisa'
|
-
'Infundir terror ou pânico' por depredação de bem ou serviço essencial -
como rede de energia, rodoviária, aeroporto, metrô, estádio de futebol,
entre outros
- Pena de 8 a 20 dias de prisão. Se terrorista for funcionário público, perde emprego e recebe o dobro da pena |
0 comentários:
Postar um comentário