Após os votos proferidos sustentando a decisão de Teori, uma queima de fogos na área da Praça dos Três Poderes pode ser ouvida pelo plenário do Supremo
AGÊNCIA BRASIL
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, com oito votos até agora, maioria para confirmar a decisão do ministro Teori Zavascki de afastar o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara e também suspender seu mandato eletivo.
Os ministros destacaram em seu voto que essa decisão se tratava de uma momento excepcional, não uma interferência do Supremo no Poder Legislativo. "Afastar Cunha é uma decisão drástica, para lá de incomum. Esta decisão trata-se de uma excepcionalidade, não é um instrumento de valoração de um Poder sobre outro", defendeu Dias Toffoli.
O ministro afirmou que estava propenso a votar apenas pelo afastamento de Cunha da presidência da Câmara, e não pela saída do cargo de deputado. Mas, diante dos fatos apresentados por Teori durante a sessão, o ministro reconsiderou. A ministra Cármen Lúcia também destacou que a situação era "excepcionalíssima" e que essa decisão não pode se popularizar. "Não havia outra solução", disse.
Saída de Cunha da presidência da Câmara foi pedida no ano passado por Rodrigo Janot
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil
Até agora votaram, além de Teori, Toffoli e Cármen Lúcia, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes. A decisão, por enquanto, é unânime. Em um voto breve, Barroso elogiou a decisão de Teori sobre o caso e afirmou: "Eu não quero viver em outro País, eu quero viver em outro Brasil". Luiz Fux sustentou que não há nada na medida que possa aludir a interferência entre os poderes.
Em sua decisão, Teori defendeu que a permanência Cunha na presidência da Câmara e exercendo a função de deputado representaria risco às investigações em curso contra ele na Operação Lava Jato. O ministro também argumentou que alguém que já é réu no STF não pode permanecer na linha sucessória da Presidência da República.
"Está claro, pelos elementos trazidos, que há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar e, mais ainda, de Presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal, assim como das diversas investigações existentes nos inquéritos regularmente instaurados", afirmou Teori.
STF amenizou sua passividade afastando Eduardo Cunha da presidência da Câmara. Com o despertar do povo trabalhador garantiremos a defesa de seus direitos perdidos e novas conquistas. Venceremos!
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Com o despertar do povo trabalhador garantiremos a defesa de seus direitos perdidos e novas conquistas.
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