sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
diap.org.br
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
decidiu suspender o andamento de todas as ações relativas à correção
das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão
foi publicada na quarta-feira (26).
Segundo o processo, estima-se 50 mil processos sobre o tema em todo o
país. As ações questionam a correção das contas pela Taxa Referencial
(TR) e pedem a aplicação de índices inflacionários.
Conforme a decisão do STJ, ficam paralisados todos os processos
individuais e coletivos que tenham sido protocolados em quaisquer
instâncias da Justiça Federal ou da Justiça nos estados até que a
primeira seção do STJ julgue um recurso que chegou ao tribunal e que foi
considerado de "controvérsia repetitiva".
O ministro Benedito Gonçalves afirmou que a suspensão do andamento das
ações visa a evitar "insegurança jurídica" em relação ao tema, já que os
processos estão em diversos tribunais.
O recurso que será julgado pelo STJ será agora avaliado pelo Ministério
Público Federal, que terá 15 dias para dar um parecer. Depois, o relator
levará o caso para julgamento da primeira seção, que reúne dez
ministros do STJ que tratam de direito público.
A turma colegiada do tribunal superior irá analisar se as contas do FGTS
devem ser corrigidas pela inflação, em vez da TR, como reivindicam os
autores das ações. Mesmo se os ministros do STJ vierem a considerar
ilegais os reajustes pela Taxa Referencial, ainda caberá à Caixa
recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a última palavra
sobre o tema. A decisão do STF terá de ser observada pelas demais
instâncias do Judiciário.
Na terça, a Justiça Federal de São Paulo havia atendido a pedido de
trabalhador que entrou com ação contra a Caixa Econômica Federal,
solicitando que os depósitos do FGTS fossem corrigidos pela inflação, e
não pela TR. O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara
Federal, determinou que os depósitos do FGTS da conta de Douglas de
Souza Augusto sejam corrigidos desde 1999 pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC).
Decisões semelhantes para ações individuais já ocorreram em outros
estados. Está em análise na Justiça Federal no Rio Grande do Sul uma
ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU), com
alcance para todo o país, que pede que a correção monetária do FGTS seja
feita pelo índice “que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de
1999”. Todas essas ações, agora, ficam paralisadas.
Tal decisão não impede o ajuizamento de novas ações, apenas suspende o andamento.
ResponderExcluirEstou disponibilizando a quem precisar entrar com a ação correção FGTS 1999 a 2013: Inicial FGTS Impugnação a contestação, Contestação da caixa, Sentenças procedentes de 4 estados PR, MG e RS,SP Recurso inominado, Tabela Excel para cálculos(aprovada pela justiça federal), Procuração, Contrato de honorários, solicitação de extrato analítico e demais documentos
Peça rivaldo_ribeiro@hotmail.com
Dr Rivaldo Ribeiro