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domingo, 26 de maio de 2019

Sistema de capitalização visa acabar com a Previdência Social


Sistema de capitalização visa acabar com a Previdência Social


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Aposentados chilenos protestam contra os baixos valores das pensões

Em tempos de ameaças de destruição da previdência social que afeta a grande maioria dos trabalhadores brasileiros, faz-se necessária uma análise do atual modelo de Previdência e as consequências das mudanças propostas pelo governo que, caso aprovadas, serão um atraso e representarão tremendos passos para trás nas questões sociais, políticas e econômicas.
O sistema previdenciário em voga no Brasil é o de repartição simples, ou seja, as contribuições dos trabalhadores ativos cobrem os benefícios dos aposentados. A previdência oferece alguns tipos de aposentadoria e não há idade mínima por tempo de contribuição. Contudo, na aposentadoria por idade é preciso ter 60 anos, no caso das mulheres, e 65 no caso dos homens. O cálculo da aposentadoria funciona de forma que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) calcula a média salarial com os 80% maiores salários desde 1994, e descarta os menores. O valor final depende se a aposentadoria é por idade ou por contribuição, e é possível se aposentar sem descontar o valor do benefício.
Uma reforma cruel
Inspirado por países com regimes de capitalização, como Chile, México, Colômbia e Peru, onde os aposentados ganham menos de um salário mínimo pelos baixos benefícios e pouca cobertura, o presidente Jair Bolsonaro e seu ministro da Economia, Paulo Guedes, pretendem implementar esse modelo com a Reforma da Previdência em terras tupiniquins.
A idade mínima proposta pela reforma é de 62 anos para mulheres e 65 para homens, podendo, no entanto, aumentar, caso a expectativa de vida dos brasileiros aumente. O governo defende o tempo mínimo de 20 anos de contribuição para todos, e para que se receba 100% da aposentadoria, é preciso contribuir 40 anos; no sistema atual são 30 anos para mulheres e 35 para homens, mas recebe-se o total da aposentadoria mesmo sem o tempo total de contribuição.
Após a transição do antigo sistema previdenciário para o novo, a aposentadoria por tempo de contribuição se extinguirá. Ou seja, sem o sistema do tempo de contribuição não há o sistema de pontos (idade + tempo de contribuição que some 86 pontos para mulheres e 96 para homens) e nem o pedágio (30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens + 50% sobre o tempo faltando para a aposentadoria). Resta apenas a idade mínima para se aposentar, 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.
Tudo isso em um país onde a expectativa de vida é de 72 anos para homens e 79 anos para as mulheres em áreas nobres. O cenário não é assim para todos. Entretanto, nas periferias de São Paulo, por exemplo, o Mapa da Desigualdade aponta que os moradores morrem até 23 anos mais cedo, ao passo que os moradores de lugares luxuosos vivem em média 81 anos.
O perigo da capitalização
O regime de capitalização defendido por Bolsonaro e Guedes caracteriza-se por cada contribuinte fazer sua própria poupança e depois essa conta será gerida por entidades privadas. Dessa forma, fica claro que o plano ataca os trabalhadores e as classes mais pobres. A chamada reforma é, na verdade, um desmonte que agrada o mercado financeiro, mas desmantela a segurança econômica e social do povo. Os países citados que substituíram seus sistemas públicos de repartição por sistemas privados de capitalização vivem crises que até agora não parecem ter saída.
O chamado “pilar solidário” é componente importante, especialmente em países com altos níveis de informalidade, para evitar pobreza na terceira idade, conforme a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A Reforma da Previdência é pensada em cunho econômico, esquecendo-se (ou melhor, ignorando-se) de que não há condições de aumentar o desenvolvimento de um país sem a participação das classes trabalhadoras.
Marina Moreno, estudante de Relações Internacionais e militante da UP, Rio de Janeiro
#A Verdade
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quarta-feira, 15 de agosto de 2018

A Previdência é sustentável, mas seus recursos estão em disputa

A Previdência é sustentável, mas seus recursos estão em disputa

por Maíra Kubík Mano — publicado 24/10/2016 09h54, última modificação 24/10/2016 09h54
Por trás do suposto déficit há uma falácia, que penaliza os contribuintes diretos e indiretos do regime de seguridade social
Antonio Cruz / ABr
INSS
Beneficiários: déficit da Previdência Social é uma criação orçamentária
Na narrativa dos meios de comunicação, e particularmente de seus comentaristas/especialistas, a reforma da Previdência é apresentada hoje como um “mal necessário”. Uma medida que resolveria a crise econômica brasileira, lado a lado com a PEC 241 – que pretende limitar os gastos públicos nos próximos 20 anos e, na prática, retirará verbas da educação e da saúde para privilegiar o pagamento da dívida pública. 
No artigo abaixo, escrito por Rivânia Moura, doutora em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e professora da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), percebemos que, longe de ser a única saída, a reforma da Previdência é uma narrativa ideológica e que tem um fim bastante específico: direcionar recursos para o mercado de capitais. 
A coluna agradece à profa. Dra. Rivânia Moura por ter aceitado o convite de compartilhar seus conhecimentos sobre o tema, que é seu objeto de pesquisa. 
A Previdência Social é sustentável, o que está em disputa são os seus recursos 
Por Rivânia Moura
A Previdência Social é fruto de uma intensa luta dos trabalhadores. Ela representa uma perspectiva de solidariedade intergeracional e de capacidade para o trabalho, já que aqueles/as inseridos no mercado contribuem diretamente para a proteção social dos que perderam temporária ou permanentemente a sua capacidade laborativa.
Conta também com a solidariedade do Estado no que diz respeito à contribuição e à garantia das aposentadorias e benefícios previdenciários.
Para além da materialização do direito à sobrevivência dos trabalhadores, porém, a Previdência torna-se uma grande fonte de arrecadação administrada pelo Estado e, nesse sentido, os seus recursos se constituem como objeto de disputa também pelos capitais.
O discurso recorrente da necessidade de contenção dos gastos previdenciários começa a ser deflagrado a partir da década de 1940, mas ganha mais força na década de 1980, mediante os altos índices de desemprego, inflação e crise econômica.
Os argumentos de comprovação do déficit previdenciário então estavam circunscritos em envelhecimento populacional; descompasso entre arrecadação e despesas, entre trabalhadores ativos e inativos, principalmente, devido ao desemprego; aumento da expectativa de vida. Sobressai desse contexto o discurso da inviabilidade de manter a política previdenciária nos mesmos moldes e a necessidade de operar uma "reforma". 
A análise feita pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), porém, confirma que o déficit é artificial, é manipulado, e que o sistema é superavitário. O cálculo apresentado pelo governo mostra gastos maiores do que os recursos arrecadados pelo sistema previdenciário.
Esse cálculo leva em consideração somente como receitas as contribuições dos trabalhadores, do empregador e os recursos próprios da previdência; e como despesas as aposentadorias e benefícios pagos aos segurados. Com base nesses cálculos o governo apresenta um déficit previdenciário em 2015 de 85,816 bilhões de reais.
Existe, contudo, uma receita não contabilizada pelo governo que se constitui de impostos destinados ao fundo da seguridade social, quais sejam, Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), concursos de prognósticos, dentre outros. Ao acrescentar nas receitas todas as arrecadações fica comprovado que a Previdência é superavitária. Pelas contas da ANFIP o superávit da seguridade social em 2015 foi de 23,948 bilhões de reais. 
As contribuições não computadas pelo governo fazem parte das arrecadações da seguridade social e, portanto, da Previdência Social e foram inseridas a partir da Constituição de 1988 como uma das alternativas para manter a estabilidade do sistema previdenciário.
Assim, os argumentos reunidos para justificar a necessidade da “reforma” não são justificáveis pelo orçamento. Ao contrário, são elaborados no intuito de direcionar os recursos da Previdência para o mercado de capitais.
Isso porque, no Brasil, a Previdência Social se configura como um modelo de repartição no que se refere à arrecadação, pois tem como principal fonte de custeio a contribuição direta dos trabalhadores; e, como um modelo de capitalização das suas reservas orçamentárias – superávit – por permitir ao Estado destinar os recursos da previdência para a acumulação capitalista.
Deste modo, o descompasso entre receitas e despesas não se deve por um desequilíbrio próprio da previdência social, mas decorre principalmente da destinação de seus recursos.
O modelo de acumulação pautado no protagonismo do capital portador de juros impõe ajustes estruturais que, em geral, têm sido implementados no sentido de exigir cortes no orçamento do Estado para com os direitos dos trabalhadores.
A necessidade de impor novas regras para as aposentadorias e reestruturar a política pública de previdência fez/faz parte do pacote de medidas exigidas pelo grande capital para transformar o País na “plataforma de valorização financeira” (PAULANI, 2010).
Abrir a Previdência ao mercado de capitais tornou-se garantia de que o País estava preparado para expandir e diversificar esse mercado e, ademais, estava disposto a manter os compromissos de superávit primário e pagamento dos encargos da dívida pública. 
O discurso do déficit da Previdência operou em conjunto com as ideias que defendiam a necessidade de redução do Estado e de crise econômica provocada pelo excesso de gastos do poder público. A propagada inevitabilidade de redução do tamanho do Estado é, na verdade, a forma encontrada para alargar o fundo público ao capital, para dotar o Estado da legitimidade em transferir recursos para a acumulação capitalista e, deste modo, torná-lo mecanismo imprescindível à busca desenfreada do capital para elevar a taxa de lucro.
Não significa de fato uma redução do Estado e sim um direcionamento dos recursos e destinos do fundo público.
O processo em curso de tornar a Previdência Social cada vez mais reduzida aos trabalhadores com baixos salários fortalece, em contrapartida, o avanço do capital sobre as receitas advindas desta política.
Os recursos da previdência no cenário brasileiro após os anos 1990 vêm cumprindo o papel de diversificar o mercado de capitais. Primeiramente, o mecanismo da Desvinculação de Receitas da União (DRU) permite que parte das receitas da seguridade social – 20% até 2016 e 30% de 2016 a 2023 – seja utilizada para pagar juros da dívida pública.
Em segundo lugar, foram criados mecanismos capazes de canalizar o dinheiro das aposentadorias e pensões para o domínio do capital que porta juros: os fundos de pensão e o crédito consignado cumprem essa função ao possibilitar que uma parcela considerável desse dinheiro fique sobre o domínio dos bancos e instituições financeiras com a potencialidade de ser transformado em capital.
O crédito consignado se tornou uma grande estratégia dos bancos para se apropriar das aposentadorias. Com um dinheiro seguro para remunerar o capital portador de juros, os consignados foram a modalidade de crédito que mais cresceu nos últimos dez anos, tendo sido também responsável pelo alargamento da lucratividade bancária.
Entre 2004 e 2015 foram concedidos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social num montante superior a 200 bilhões de reais. Significa   afirmar que o capital encontrou nos consignados um potência inteiramente nova de expropriação do trabalho. 
Diversas formas de canalizar os recursos da Previdência para o capital financeiro foram operadas mediante o incentivo e regulamentação do Estado. O fato é que a Previdência continua a ser uma fonte importante para a reprodução do capital e para as tentativas de elevação das taxas de juros, agora sob a égide do processo de financeirização da economia e das políticas sociais.
Ademais, as propostas de contrarreforma da Previdência encaminhadas pelo governo Temer preveem: a instituição de uma idade mínima para aposentadoria, entre 65 e 70 anos; a equiparação dos regimes de previdência; o pedágio para quem tem mais de 50 anos de idade; a equivalência das regras para homens e mulheres; o fim das aposentadorias especiais; a retirada dos trabalhadores rurais do regime geral de previdência e o aumento da alíquota de contribuição dos trabalhadores. 
Pensar a manutenção da Previdência Social requer, portanto, analisar as possibilidades de arrecadação para além da contribuição direta dos trabalhadores; requer antes de tudo estabelecer formas diversificadas de financiamento da Previdência que possibilite taxar as grandes empresas, o agronegócio, acabar com as isenções fiscais. Requer um amplo processo de luta dos trabalhadores.
Uma questão importante para pensar o equilíbrio do sistema previdenciário diz respeito ao tratamento dado às receitas advindas da contribuição das empresas. As renúncias fiscais, em 2015, foram responsáveis por 40,124 bilhões de reais que deixaram de ser arrecadados pela Previdência Social, o que em parte já resolveria metade do suposto déficit.
A desoneração da folha de pagamento em que as empresas deixam de contribuir com 20% sobre o montante dos salários e passam a contribuir com base na receita bruta também foi um mecanismo que favoreceu as empresas, à medida que diminuiu o montante da contribuição dos empregadores para a Previdência Social. De acordo com a projeção da Receita Federal, em 2015 a desoneração da folha estava em torno de 25 bilhões de reais.
A justificativa falaciosa do déficit penaliza os trabalhadores que contribuem direta e indiretamente para a Previdência Social e atende aos anseios do capital de liberar mais recursos do fundo previdenciário para o mercado de capitais.
Com essa clareza não podemos aceitar o argumento do déficit e da insustentabilidade da Previdência; não podemos pagar pela crise; não podemos abrir mão da nossa condição de sobrevivência. A Previdência envolve direta ou indiretamente todos os trabalhadores e por isso a sua defesa tem de ser ampla e unificada.  
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