Disparam contra militantes do MST que bloqueiam via em apoio a Lula

O indivíduo atirou contra a companheira Lindinalva Pereira de Lima Filha, que foi encaminhada ao hospital, informou o jornal Brasil de Fato.
A coordenação nacional do MST anunciou que bloquearia mais de 50 estradas em 24 estados como forma de protesto e resistência à ordem de prisão contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, decretada repentinamente no final da tarde de ontem pelo juiz federal Sergio Moro.
De acordo com informe da imprensa, Moro recebeu às 17:30 horas (local) desta quinta-feira a autorização do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) para determinar a prisão de Lula e este emitiu a ordem correspondente em torno das 17:50, apenas 20 minutos depois.
Em declarações ao Diário Centro do Mundo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello reconheceu que via com muita preocupação a pressa de Moro em decretar a prisão do ex-governante.
'Vejo com muita preocupação o que pode ocorrer. Estamos vivendo tempos estranhos, tempos muito estranhos', ressaltou. Marco Aurélio Mello foi um dos cinco magistrados que votaram a favor de conceder um habeas corpus preventivo a Lula, mas a maioria da Corte Suprema (seis ministros) contrariaram a Constituição da República e se recusaram a outorgar o amparo, dando luz verde à prisão antecipada de Lula.
Outro dos ministros que se pronunciou a favor do habeas corpus, Ricardo Lewandowski, sustentou ao defender seu voto que o sagrado direito à liberdade no Brasil é hoje menos respeitado que o direito de propriedade.
O magistrado afirmou que ordenar automaticamente a prisão de um réu representa uma enfronta 'franca e frontal' ao que estabelece de forma taxativa a Constituição brasileira e sublinhou que não existem expressões ociosas na Carta Magna ao criticar a postura dos que votaram por 'flexibilizar' o artigo quinto da legislação.
Tal artigo estipula que ninguém poderá ser considerado culpado nem impedido da liberdade antes de esgotar os recursos em todas as instâncias judiciais.
Lewandowski recordou que existem barreiras intransponíveis na Constituição que definem de forma explícita seu núcleo duro (as chamadas cláusulas pétreas) 'que não pode ser superado de nenhuma forma' e inclui, entre outros, os direitos e garantias individuais nos quais se inscreve a presunção de inocência.
A presunção de inocência, enfatizou, é a mais importante salvaguarda cidadã e mais ainda no contexto do 'congestionadíssimo e disfuncional sistema jurídico brasileiro', no qual é muito grande a possibilidade que se cometam erros judiciais em primeira e segunda instância, assegurou.
O TRF-4 condenou em janeiro último o ex-dirigente a 12 anos e um mês de prisão e, contrariando a Carta Magna, determinou a execução da pena uma vez esgotados os recursos nesta instância e não até que estes fossem esgotados ante os tribunais superiores.
mem/mpm/mm/gdc
A coordenação nacional do MST anunciou que bloquearia mais de 50 estradas em 24 estados como forma de protesto e resistência à ordem de prisão contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, decretada repentinamente no final da tarde de ontem pelo juiz federal Sergio Moro.
De acordo com informe da imprensa, Moro recebeu às 17:30 horas (local) desta quinta-feira a autorização do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) para determinar a prisão de Lula e este emitiu a ordem correspondente em torno das 17:50, apenas 20 minutos depois.
Em declarações ao Diário Centro do Mundo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello reconheceu que via com muita preocupação a pressa de Moro em decretar a prisão do ex-governante.
'Vejo com muita preocupação o que pode ocorrer. Estamos vivendo tempos estranhos, tempos muito estranhos', ressaltou. Marco Aurélio Mello foi um dos cinco magistrados que votaram a favor de conceder um habeas corpus preventivo a Lula, mas a maioria da Corte Suprema (seis ministros) contrariaram a Constituição da República e se recusaram a outorgar o amparo, dando luz verde à prisão antecipada de Lula.
Outro dos ministros que se pronunciou a favor do habeas corpus, Ricardo Lewandowski, sustentou ao defender seu voto que o sagrado direito à liberdade no Brasil é hoje menos respeitado que o direito de propriedade.
O magistrado afirmou que ordenar automaticamente a prisão de um réu representa uma enfronta 'franca e frontal' ao que estabelece de forma taxativa a Constituição brasileira e sublinhou que não existem expressões ociosas na Carta Magna ao criticar a postura dos que votaram por 'flexibilizar' o artigo quinto da legislação.
Tal artigo estipula que ninguém poderá ser considerado culpado nem impedido da liberdade antes de esgotar os recursos em todas as instâncias judiciais.
Lewandowski recordou que existem barreiras intransponíveis na Constituição que definem de forma explícita seu núcleo duro (as chamadas cláusulas pétreas) 'que não pode ser superado de nenhuma forma' e inclui, entre outros, os direitos e garantias individuais nos quais se inscreve a presunção de inocência.
A presunção de inocência, enfatizou, é a mais importante salvaguarda cidadã e mais ainda no contexto do 'congestionadíssimo e disfuncional sistema jurídico brasileiro', no qual é muito grande a possibilidade que se cometam erros judiciais em primeira e segunda instância, assegurou.
O TRF-4 condenou em janeiro último o ex-dirigente a 12 anos e um mês de prisão e, contrariando a Carta Magna, determinou a execução da pena uma vez esgotados os recursos nesta instância e não até que estes fossem esgotados ante os tribunais superiores.
mem/mpm/mm/gdc
0 comentários:
Postar um comentário