AÇÕES DA GREVE DA REDE ESTADUAL
1- Mandado de Segurança contra o corte de ponto
Logo após a deflagração da greve dos profissionais de educação da rede estadual, mais exatamente assim que o entãosecretário deu uma declaração pública de que cortaria o ponto dos grevistas, o SEPE-RJ ingressou com um Mandado deSegurança contra tal ameaça. Nesta ação o SEPE-RJ conseguiu uma liminar proibindo o corte de ponto.
No dia 14 de junho, a liminar foi revogada sob o argumento de que ela estaria condicionada ao cumprimento da decisãoproferida no Dissídio Coletivo de Greve. Discordamos tanto da revogação quanto de seu argumento, por isso, jáapresentamos recurso contra a mesma.
Atualmente, o corte de ponto está autorizado pelo Poder Judiciário, dependendo da decisão política do Estado do Rio de Janeiro para ser efetuado ou não. Essa situação só será revertida caso o recurso apresentado pelo SEPE-RJ for acolhido.
Destacamos que a Coordenação Geral do SEPE/RJ entrou em contato com a SEEDUC e foi informada que seguirá aplicando o Código 61 - código de greve. Esclarecemos que falta por greve não se confunde com falta ao trabalho (Código 30) ou abandono de cargo.
- Dissídio Coletivo de Greve
Aproximadamente após um mês depois da deflagração da greve dos profissionais de educação da rede estadual, o Estado ingressou com a ação de Dissídio Coletivo de Greve. Nesta ação, em decisão liminar, o juiz determinou que o percentual máximo de profissionais paralisados fosse de 30%.
Em razão da proposição do Dissídio, foi agendada uma audiência de conciliação, oportunidade em que as partes, com a concordância do Tribunal e do Ministério Público, acordaram suspender o processo por 30 dias. No dia 03 de junho de 2016, esse prazo terminou.
Logo após o término do período de suspensão, em razão do não cumprimento do percentual de 30% de paralisação, a multa diária de R$ 50.000,00 foi aumentada para R$ 100.000,00. Já apresentamos recurso contra essa decisão.
Não há outra audiência de conciliação agendada. Na verdade, o processo vai seguir seu curso normal em direção ao julgamento (apresentação de resposta, parecer do Ministério Público e julgamento), salvo se uma das partes pedir uma nova audiência e o Tribunal entender que sua realização é pertinente.
Por fim, reiteramos que não houve até o momento o julgamento do Dissídio de Greve pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça não havendo que se falar em ilegalidade ou abusividade da greve.
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SEPE-RJ.
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