quinta-feira, 17 de março de 2016

A legalidade das decisões de Moro está na berlinda

A legalidade das decisões de Moro está na berlinda

Especialistas comentam ações do juiz, que envolvem grampos ilegais, desrespeito às prerrogativas de foro e "atentado à advocacia"
por Redação — publicado 17/03/2016 14h55, última modificação 17/03/2016 15h14
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Sergio-Moro
OAB-SP pode mover ação contra Moro
Na quarta-feira 16, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, retirou o sigilo de gravações de áudio feitas pela força-tarefa daOperação Lava Jato que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, suspeito de receber benefícios provenientes de corrupção na Petrobras.
A divulgação dos áudios suscitou debates a respeito da legalidade das ações deMoro. Para professores de direito e advogados, os grampos não poderiam ter o sigilo quebrado por dois motivos. Primeiro porque, quando um dos participantes da conversa tem prerrogativa de foro, cabe à primeira instância enviar as provas para a Corte competente.
A presidenta Dilma Rousseff e o ministro Jaques Wagner, por exemplo, que aparecem nas gravações, só podem ser julgados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
"No momento em que o telefone interceptado conecta-se com autoridade que tem foro privilegiado, o juiz não pode dar-lhe publicidade", afirmou o advogado Cezar Roberto Bitencourt, professor de direito penal da PUC-RS, ao site Conjur.
Se o Supremo entender que o grampo contra Dilma é ilegal, as gravações podem ser anuladas. No entanto, para o professor de direito da FGV do Rio de Janeiro Joaquim Falcão, se o conteúdo do áudio mostrar "obstrução de Justiça" e "falta de decoro", a presidenta pode se prejudicar.
"A presunção de inocência era a favor de Dilma. Ela não teria, até então, cometido nenhum ato que justificasse o impeachment. Agora existem indícios que derrubam essa presunção de inocência. Encontraram o fato", disse Falcão à Folha de S.Paulo.
Além da questão do foro privilegiado, especialistas apontam que a quebra de sigilo telefônico do advogado Roberto Teixeira, que defende Lula, viola as prerrogativas da advocacia e pode anular o grampo.
Para Pedro Estevam Serrano, advogado, professor de direito constitucional da PUC-SP e colunista de CartaCapital, o fato é um perigoso "atentado à advocacia". "A relação entre advogado e cliente é intangível para o Ministério Público, para a polícia, sob pena de destruir as bases do Estado de Direito", disse ao Conjur.
Ao se justificar, Moro afirma que não identificou “com clareza relação cliente-advogado a ser preservada entre o ex-presidente e referida pessoa (Roberto Teixeira)”.
Grampos ilegais?
Outro ponto controverso é o fato de que Moro divulgou os áudios mesmo sabendo que a ação seria ilegal. A suspeita é levantada devido aos horários em que os áudios foram captados, conforme foi divulgado pela própria Justiça Federal do Paraná.
O despacho em que Moro determina a interrupção das gravações foi registrado às 11h13 de quarta-feira 16. Já os comunicados às operadoras de telefonia foram emitidos às 12h17 e às 12h18. A conversa entre Lula e Dilma, no entanto, ocorreu às 13h32.
“Se havia um despacho dele mesmo mandando cessar as interceptações, qualquer gravação feita depois disso é ilegal”, disse Gustavo Badaró, professor de processo penal da USP, ao Conjur. Dessa forma, diz Badaró, as gravações não poderão ser usadas,independentemente do conteúdo da conversa.
Para o professor Bitencourt, houve "má-fé" do juiz Moro, e essa "falta administrativa" deve ser investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O presidente da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos da Costa, também diz estar disposto a entrar com uma ação contra o juiz Sergio Moro. "O grampo é um estupro ao Estado Democrático de Direito", disse Costa à revista Brasileiros. A OAB do Rio de Janeiro acompanhou São Paulo e divulgou nota de repúdio às escutas. Para a entidade, tal procedimento é "típico de estados policiais" e coloca em risco a soberania nacional.
Show midiático
Professor livre-docente de direito penal da USP, Alamiro Velludo Salvador Netto diz estranhar o fato de que o conteúdo de uma intercepção seja veiculado pela imprensa poucas horas depois de sua divulgação. Em entrevista ao Nexo Jornal, Salvador Netto afirma que não vê utilidade jurídica na publicação dos áudios, mas, sim, uso político.
"A interceptação telefônica normalmente serve a um processo, não se destina a uma divulgação por si só. Essa divulgação não parece ter função processual alguma, mas um uso político", disse.
A fala do próprio Sério Moro, ao ressaltar que não há indícios de que os citados teriam agido "de forma inapropriada" endossa a análise. "Em alguns casos, sequer há informação se a intenção em influenciar ou obter intervenção chegou a ser efetivada", observou o juiz no despacho que retirou o sigilo das gravações. Para o advogado Cristiano Zanin Martins, que também defende Lula, tal arbitrariedade que estimula a "convulsão social".
Armando de Oliveira Costa Neto, advogado criminalista no escritório Toron, Torihara e Szafir, concorda. "(A divulgação do grampo) é um vazamento seletivo como todos os outros que ocorreram ao longo da operação. É uma tentativa de legitimá-la aos olhos da opinião pública”, disse ao Nexo.
CartaCapital
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Um comentário:

  1. O golpismo marcha desesperado e sob o comando de um juiz de Curitiba ,brandindo atalhos e incitando pessoas pela mídia conservadora.
    Consequências? Agravar os indisfarsáveis resquícios escravistas de nossa sociedade.

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