quinta-feira, 24 de março de 2016

A Banca no sistema de Exploração Capitalista

A Banca no sistema de Exploração Capitalista

Miguel Tiago*
24.Mar.16 :: Outros autores
(…) No centro da crise está a insaciável necessidade de lucro dos grandes grupos económicos e financeiros que gerou produtos de crédito para consumo próprio, financiando-se a si próprios, com o conluio das agências de notação e avaliação e das auditoras externas e a instrumentalização dos bancos centrais e entidades de supervisão. Nesse caso, usando o BES como exemplo bastante ilustrativo, o banco empresta dinheiro a uma empresa de Ricardo Salgado sedeada num paraíso fiscal, a empresa não paga a dívida mas o banco já tinha vendido obrigações em que tal dívida tinha sido dada como garantia. O banco não paga aos seus obrigacionistas ou, pior, não pode assegurar liquidez para os seus depositantes.»


A crise do sistema capitalista teve repercussões tremendas no sector financeiro, que se traduziram em consequências dramáticas para os povos do mundo, com o comprometimento dos Estados na salvação e resgate de instituições bancárias gigantescas, muitas delas, partes de grupos monopolistas que integravam ou integram componentes financeiras e não financeiras. A fusão do capital bancário [1] com o capital produtivo [2] e a constituição do capital financeiro [3] criou uma constituição do capital que interliga as suas componentes de forma indissociável. A função criadora de mais-valia do capital industrial passa a estar interligada e interdependente da função de apropriação do capital bancário, fazendo com que a ascensão dos grandes grupos económicos e dos monopólios tenha efeitos que vão muito além dos que se relacionam com problemas de «concorrência».
Como resultado da crise mundial que se revela nos finais de 2007 e durante o ano de 2008, o capitalismo agravou a sua ofensiva contra os trabalhadores e os povos de todo o mundo. Ao contrário do que muitos esperavam, o capitalismo não viria a ruir ou a «cair de podre». Pelo contrário, a natureza agressiva do imperialismo agravou-se e novas formas de acumulação, especulação e concentração foram encontradas para alimentar o funcionamento do sistema capitalista, cujo centro nevrálgico se deslocou para o sector financeiro, resultado precisamente da referida fusão do capital bancário e capital produtivo. No entanto, o funcionamento do sistema foi sempre camuflado, escondido, mascarado, quer pela banca propriamente dita, quer pelos estados e aparelhos políticos ao seu dispor. Ou seja, não apenas a banca e o sector financeiro em geral se afastaram da percepção pública, realizando um número cada vez maior de operações especulativas, sem qualquer base material ou produtiva; como os estados – por força do controlo político da classe dominante – serviram de instrumento para permitir que a exploração, a especulação e a apropriação de mais-valias crescessem de forma exponencial, garantindo a alimentação da máquina de lucros que faz funcionar o capitalismo.
É verdade que, mesmo em Portugal, e apesar das comissões de inquérito parlamentar constituídas para escrutinar os processos do BPN, do BCP e do BES, todo o funcionamento da banca e do capital financeiro está afastado da compreensão das massas pela deliberada complexificação dos esquemas que o caracterizam. A terminologia, o desfasamento entre a especulação e a compreensão geral da «economia real», a aparente complexidade das operações, afastam o cidadão e fazem prevalecer a cultura dominante sobre a legitimidade da apropriação e da concentração capitalistas. Logo no momento em que a crise económica e financeira do capitalismo se revela, há um vasto conjunto de «analistas», partidos políticos e outras estruturas e entidades que alinha num discurso reactivo e que aponta aos bancos responsabilidades. Não raras vezes, por essa altura, o próprio capitalismo era criticado por aqueles que o vinham defendendo com unhas e dentes. Os Estados foram chamados a financiar o colapso da banca, primeiro nos Estados Unidos da América, depois na Europa e resto do mundo, com claras consequências que perduram e perdurarão, mais ou menos conhecidas ou desconhecidas. A orientação do discurso dominante rapidamente foi corrigida. De um discurso assente na perspectiva de que era necessária mais presença do Estado e mais regulação da banca, passa-se gradualmente para um discurso que recupera a perspectiva de retirada completa do Estado e da cada vez maior «independência do regulador» e liberalização da actividade bancária.
II
Essa mudança no discurso corresponde a um processo de transferência da dívida privada para a dívida soberana. Ao mesmo tempo que a dívida gerada pelos bancos e pela especulação era transferida para a dívida pública [4], a tese oficial do capitalismo passou a assentar numa suposta orgia de investimento público insustentável que teria existido durante décadas e que teria endividado os Estados acima das suas possibilidades. Em Portugal sentimos particularmente o peso desse discurso, na medida em que foi a tese política que deu cobertura a uma intervenção estrangeira – a pedido de PS, PSD e CDS – que impôs aos portugueses um rumo de empobrecimento e de agravamento da exploração, com custos no emprego, na fixação dos trabalhadores mais qualificados, na qualidade e no acesso aos serviços públicos de educação, saúde e cultura e na presença do Estado na economia, com as privatizações forçadas contra o interesse nacional.
No essencial, o funcionamento do sector financeiro não é complexo, nem o é a explicação da dívida gritante que se acumulou no seu interior e que foi transposta para a dívida soberana:
1. No sentido de alimentar a voragem de lucro dos grupos monopolistas, a banca oferece, mediante a cobrança de exorbitantes taxas de juro, crédito. Contudo, um crédito concedido tem sempre um risco associado, pela possibilidade de não cumprimento por parte de quem o contrai. O crédito está, portanto, associado geralmente a uma garantia.
2. No balanço contabilístico de um banco contam, portanto, os activos (créditos, na sua maioria sujeitos a garantias de imóveis ou outros bens (colaterais), títulos, activo fixo e outros activos) e os passivos (depósitos e empréstimos contraídos). Portanto, se um banco conceder um empréstimo de 100 000 euros, esse valor entra no balanço como um activo de 100 000 euros mais os juros e tem como garantia um imóvel ou outro bem, avaliado pelo banco no mesmo valor. Contudo, o valor real do crédito só corresponde àquele valor se não existir incumprimento.
3. Caso exista incumprimento de prazos, juros ou amortizações de capital, o banco começa a ter uma perda gerada pela diferença entre o valor contabilístico do crédito e aquele que realmente o banco consegue obter. A diferença entre o valor contabilístico e o valor de mercado em cada momento é medida em percentagem e é-lhe dado o nome de «imparidade». Em caso de incumprimento, a garantia pode ser activada pelo banco, que retira ao seu cliente o imóvel ou o bem dado em garantia.
4. Se o imóvel ou bem, na verdade, nas actuais condições do mercado, já não valer 100 000 euros, mas 20 000, isso significa que o banco tem um activo registado com um valor, mas que na verdade não o consegue obter. Todo o valor do banco passa a estar viciado, na medida em que o seu balanço pode mostrar um relativo equilíbrio entre activos e passivos e isso não ser mais do que uma manipulação e ilusão. O que é grave é que essa manipulação é feita sob «apertadas regras de supervisão e regulação» e sob o escrutínio das «rigorosas e credíveis» empresas de auditoria externa [6] e que todos os valores são avaliados pelas «imparciais» agências de notação [6].
5. A emissão de dívida pelos bancos, como obrigações, unidades de participação em fundos imobiliários ou mobiliários, implica que esses activos estejam dados como garantia. Por exemplo, se um cliente comprar 100 000 euros em unidades de participação de um fundo imobiliário, a sua garantia é precisamente a existência de um empréstimo sobre um imóvel de valor igual. Se, por exemplo, esse valor cair, como vimos no exemplo (por incumprimento), para 20 000 euros, isso significa que o banco não poderá remunerar as unidades de participação pelo valor contratado.
6. Tudo é simples e torna-se ainda mais simples quando nos apercebemos que no centro da crise está a insaciável necessidade de lucro dos grandes grupos económicos e financeiros que gerou produtos de crédito para consumo próprio, financiando-se a si próprios, com o conluio das agências de notação e avaliação e das auditoras externas e a instrumentalização dos bancos centrais e entidades de supervisão. Nesse caso, usando o BES como exemplo bastante ilustrativo, o banco empresta dinheiro a uma empresa de Ricardo Salgado sedeada num paraíso fiscal, a empresa não paga a dívida mas o banco já tinha vendido obrigações em que tal dívida tinha sido dada como garantia. O banco não paga aos seus obrigacionistas ou, pior, não pode assegurar liquidez para os seus depositantes.
É este cenário quase risível que gera uma crise que muitos continuam a querer caracterizar como «altamente complexa». Mas o fluxo da dívida não acaba no colapso da instituição bancária. Ou seja, tendo em conta que a instituição bancária é o repositório de muitos milhões de euros em depósitos, a sua capacidade de satisfazer esse passivo tem de estar assegurada. Ao mesmo tempo, o banco detém a capacidade de financiamento às actividades económicas em geral, por via do crédito. Ou seja, o colapso de uma instituição bancária não pode ser entendido como a falência de uma qualquer empresa na medida em que, se é verdade que todo o tecido económico desempenha um papel importante, todo o tecido económico no actual contexto está, de forma mais ou menos evidente, dependente do funcionamento do sistema financeiro que deveria, aliás, ser um seu instrumento. Num contexto de uma economia subordinada à política como a que o PCP propõe e defende, o sistema financeiro é um instrumento da economia e a economia um instrumento das pessoas.
Se qualquer banco, excluindo porventura a banca de investimento, é um «local» onde se encontram depositados os rendimentos dos cidadãos e, ao mesmo tempo, a via pela qual o crédito chega às actividades económicas e ao consumo, então todos os bancos com actividade comercial de retalho devem estar protegidos da falência. Caso contrário, não existiria quem depositasse o seu dinheiro nas instituições bancárias por permanente risco de o perder. Portanto, governos de todo o mundo foram chamados a garantir a confiança da banca de duas formas: com uma suposta rede de supervisão e pagando as dívidas da banca quando a supervisão não funciona. A supervisão em Portugal, por exemplo, não evitou o colapso de nenhum banco, nem foi sequer capaz de intervir no sentido de impedir as práticas fraudulentas da banca. Pelo contrário, o Banco de Portugal foi apenas mascarando e camuflando essas práticas para que os banqueiros pudessem continuar a acumular enquanto os portugueses pensavam que o seu dinheiro estava bem entregue. Essa foi, é e será sempre a função do supervisor, não tanto por incompetência mas por concepção matricial e funcionamento do sistema. Ora, se o Banco de Portugal tem como principal objectivo assegurar a estabilidade do sistema financeiro, não pode em momento nenhum intervir ou alertar o público para problemas num banco, pelo simples facto de que se o fizer estará a desestabilizar o sistema financeiro. Simplificando, se o Banco de Portugal anunciar publicamente que um determinado banco tem práticas imprudentes ou fraudulentas, isso vai perturbar a confiança dos cidadãos nesse banco. Isso significa que vai desestabilizar o sistema financeiro. Logo, o Banco de Portugal não pode – mesmo que queira – cumprir integralmente a sua missão por força das imposições dessa mesma missão (!).
III
Em Portugal, existem ainda imparidades no interior das carteiras de crédito dos bancos que podem ascender a várias dezenas de milhar de milhões de euros. Isso significa que o problema da banca portuguesa está longe de estar resolvido. A permanência de Portugal na chamada União Económica e Monetária e os constrangimentos europeus que pretendem impor o funcionamento capitalista da economia à força são elementos e opções políticas que servem de amplificador dos efeitos da crise junto dos portugueses.
A utilização de uma moeda comum coloca Portugal numa posição profundamente desvantajosa perante a quase totalidade dos países da Zona Euro, com economias mais poderosas que a nossa. Os custos de capital em Portugal são muito superiores aos custos de capital na Alemanha, por exemplo. Isso significa que, a cada euro que Portugal se endivida, se afasta ainda mais da economia alemã, na medida em que a economia alemã ganha e a portuguesa perde.
A elasticidade dos preços das exportações alemãs é quase nula, enquanto que a portuguesa está longe de o ser. Isso significa que o «euro produzido na Alemanha» leva x minutos a «produzir» e o «euro produzido em Portugal» leva nx (n > 1) minutos a «produzir». Ou seja, quando Portugal faz uma troca em «mercado livre» em euros com a Alemanha, por exemplo, no âmbito da política monetária (crédito à banca nacional portuguesa ou aquisição de dívida pública portuguesa por um banco alemão), está a trocar nx minutos de trabalho por apenas x minutos de trabalho, sendo evidente e crescente a posição desfavorecida de Portugal.
Num contexto de transposição da dívida da banca para o perímetro da dívida pública, essa disparidade de custos de capital recai também sobre o Estado, pressionando com juros crescentes as contas públicas. Ao mesmo tempo, para assegurar o funcionamento da banca privada, o Estado é assumido como «rede de salvação» da banca, o que aumenta o risco da dívida pública na medida directamente proporcional ao risco de incumprimento da banca, aumentando os juros da dívida pública.
A moeda única amplia, portanto, os efeitos da crise em países como Portugal.
IV
A questão que se coloca, porém, é mais funda que a simples associação dos efeitos da crise ao euro e aos constrangimentos que a moeda única impõe.
É a própria natureza da banca no sistema capitalista que deve ser identificada e é o embuste da regulação e supervisão que devem ser desmascarados. Os custos de ter uma banca ao serviço dos monopólios e de grandes grupos económicos são demasiado elevados para que exista qualquer justificação para manter a banca nas mãos desses mesmos grupos, pois, no fim da linha, são sempre os trabalhadores que vão pagar o próprio assalto de que foram vítimas. Não podemos esquecer que não é o Estado que paga a dívida da banca, são os trabalhadores. O Estado é o instrumento utilizado pelos monopólios para concretizar a operação.
Os sucessivos casos de falências com resgates públicos, por todo o mundo, ilustram bem a forma como o Estado é utilizado ao serviço da acumulação. Portugal é o exemplo mais próximo. BPN, BPP, BES, BANIF e alguns outros bancos foram alvos de intervenções, empréstimos, atribuição de garantias públicas, recapitalizações, resoluções ou falsas nacionalizações, com o comprometimento de milhares de milhões de euros. Só ao abrigo do Pacto de Agressão assinado entre PS, PSD, CDS e FMI, BCE e UE, foram entregues directamente à banca portuguesa 12 mil milhões de euros para recapitalizações e 35 mil milhões em garantias pessoais do Estado (que também representam custos para o Estado e lucros para bancos nacionais e estrangeiros).
Os casos verificados em Portugal são o exemplo prático de que o Estado foi, no que ao resgate a bancos diz respeito, inteiramente capturado pelos interesses dos grandes grupos económicos. Não só capitalizando as instituições, não para as controlar pelo capital social, mas apara amparar as aventuras e o «empreendedorismo» dos accionistas privados (de que o caso BANIF é gravíssimo e claro exemplo) – tal como sucedia durante o fascismo em boa parte dos grupos monopolistas; mas também utilizando os recursos e a capacidade de endividamento públicos para sanar os balanços dos bancos e os entregar já libertos de problemas a outros grupos económicos. BPN, BANIF, BES foram todos alvos de processos que, sendo diferentes na forma jurídica, correspondem à mesma operação: o accionista privado tira o dinheiro do banco, o Estado mete o dinheiro dos trabalhadores no banco e volta a entregar aos mesmos ou a outros accionistas privados o banco já com o capital público, agora privatizado por apenas uma parte do seu valor.
Desmascarar a falsa ideia de que foram as populações e o Estado a gastar demasiado com as suas próprias aspirações e direitos; comprovar que é ineficaz por defeito e definição o sistema de regulação; assumir o controlo público da banca e colocá-la ao serviço do povo e do país; cumprir a Constituição e recolocar o Estado ao serviço dos trabalhadores e das camadas exploradas; eis os objectivos que se impõem como necessários para a construção de uma política patriótica e de esquerda.
Notas:
[1] O capital detido pelos bancos.
[2]Adaptação do conceito de «capital industrial» a uma vasta distribuição da produção actual. Capital industrial, segundo K. Marx, corresponde à «única forma de capital que tem como função, além da apropriação de mais-valia, a sua própria criação».
[3] Segundo Hilferding (1910), o capital financeiro é o capital que resulta da submissão do capital industrial ao capital bancário. Mais tarde (1916), V. I. Lenine clarifica que o capital financeiro resulta não simplesmente de uma «subordinação», mas da fusão e aliança dos bancos com a indústria», que resulta e alimenta em simultâneo a «concentração da produção, dos monopólios que assim ascendem» - em O Imperialismo, Fase superior do Capitalismo.
[4] Dívida Pública é o conjunto das dívidas geradas pelas opções dos Governos, não necessariamente contraídas para fins de interesse público.
[5] As empresas de auditoria externa são consideradas revisores oficiais de contas, ou seja validam externa são consideradas revisores oficiais de contas, ou seja, validam externamente as contas apresentadas pelos bancos. Essa validação serve como prova de facto sobre o acerto e a veracidade das contas apresentadas pelos bancos.
[6] As agências de notação são as conhecidas por «agências de rating» e o seu trabalho consiste na avaliação e classificação do risco associado a um determinado instrumento de dívida. Desde o papel comercial de um grande grupo económico, à dívida emitida por um banco ou por um fundo (obrigações ou unidades de participação num fundo), ou à dívida pública de um Estado.
* Deputado do Partido Comunista Português
Este texto foi publicado em O Militante nº 341 – Março/Abril 2016.
Anterior Proxima Inicio

Um comentário:

  1. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

    ResponderExcluir