terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Gen. Noriega,ex-preso dos EUA & hoje no Panamá.Armadilha?

Negam prisão domiciliar ao ex-general Manuel Antônio NoriegaPDFImprimirE-Mail
Panamá, 9 dez (Prensa Latina) A Sala Penal da Corte Suprema de Justiça (CSJ) do Panamá decidiu hoje manter a detenção preventiva do ex-general Manuel Antônio Noriega devido ao processo pelo assassinato de Heliodoro Portugal, ocorrido em 1970.
Os advogados de Noriega, detido no presídio El Renacer desde 11 de dezembro de 2011 quando foi extraditado da França, estão pedindo a troca para prisão domiciliar desde 2012 em razão de sua avançada idade (80) e da deterioração física por doenças.

Harry Díaz, primeiro magistrado deste último veredito, considerou que a detenção de Noriega não é violatória da lei, já que o Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses avaliou e concluiu que o general aposentado pode ser mantido na prisão.

Agregou que a detenção se sustenta na argumentação de que está provada a vinculação de Noriega com o homicídio, que é um fato grave, por isso está pendente de ir a julgamento, sujeito à pena de mais de quatro anos por esse delito.

Por sua vez, o magistrado José Ayú Prado, presidente da CSJ, emitiu um voto racional, manifestando que, apesar de apoiar a decisão, deve ser indicado na sentença que a defesa legal de Noriega não especificou se queria uma prisão domiciliar ou uma internação hospitalar como nova medida cautelar.

Alegou que também não indicaram a direção da casa ou centro hospitalar no qual manteriam Noriega e se esses locais estavam em condições adequadas.

Por sua vez, o magistrado Jerónimo Mejía emitiu um salvamento de voto pois manifestou-se contra o decidido por Díaz, porque baseou-se em dois laudos médico legais do dia 13 e 28 de junho de 2013 e indicou que era indispensável que antes da decisão se consultasse uma avaliação mais recente do réu.

jf/lma/es
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