Escrito por Erica Soares | |
jueves, 10 de enero de 2013 | |
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Nessa segunda-feira o primeiro vice-presidente do PSUV, Diosdado Cabelo, fez um chamado aos militantes dessa organização política e a seus aliados a tomarem as ruas para expressar solidariedade e apoio ao presidente, reeleito no último dia 7 de outubro para continuar à frente do país até 2019. Parlamentares, jovens socialistas, estudantes, organizações sociais e setores produtivos repercutiram essa convocação para dar um respaldo ao Presidente, que se recupera em Cuba de uma intervenção cirúrgica realizada no último dia 11 de dezembro. O vice-presidente do PSUV na região capital, Elías Jaua, assegurou ontem que "são mobilizações como sempre fizemos diante de qualquer circunstância na qual a direita nacional e seus amos imperialistas tentam perturbar a estabilidade política e o desenvolvimento normal da vida institucional de Venezuela". Ratificou que a militância revolucionária estará nas ruas de forma pacífica e democrática para garantir a estabilidade política e a normalidade do país. Ninguém vai conseguir alterar a estabilidade política e o funcionamento da vida nacional, que conseguimos sob a liderança do presidente Hugo Chávez, assegurou Jaua. Segundo estabelece a Constituição da República, o candidato eleito tomará posse do cargo de presidente no dia 10 de janeiro do primeiro ano de seu período constitucional, mediante juramento perante a Assembleia Nacional. No entanto, a Carta Magna dispõe que se por qualquer motivo inesperado (como a situação de saúde do mandatário), não puder tomar posse perante o Parlamento, o fará perante o Tribunal Supremo de Justiça (TSJ). Nessa quarta-feira uma sentença emitida pelo TSJ reconheceu a continuidade do Governo. "Apesar de que no dia 10 de janeiro se inicia um novo período constitucional, não é necessária uma nova posse do presidente Hugo Rafael Chávez Frias, por sua condição de presidente reeleito, em virtude de não existir interrupção no exercício do cargo", opinou o TSJ. O juramento pode ser realizada em uma oportunidade posterior ao dia 10 de janeiro de 2013 perante o TSJ e a data do ato será fixada por essa instância uma vez que cessem os motivos inesperados que tenham impedido sua realização, conforme a sentença. tgj/lpn/es |
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