quinta-feira, 30 de junho de 2011

SEPE/ Greve

Rio - 28/06/2011: TJ discute pedido de liminar do Sepe contra o corte do ponto

Rio - 28/06/2011: na terça-feira, dia 28, a 3ª Vara da Justiça da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio realizou uma primeira audiência para analisar o pedido de liminar do Sepe contra o corte do ponto dos profissionais de educação do estado, em greve desde o dia 7 de junho. Todas as partes foram convocadas para a audiência, mas os secretários de governo não compareceram. Apenas a Procuradoria do Estado compareceu. Com isso, uma nova audiência foi marcada para a próxima segunda, no dia 4 de julho. Para esta nova audiência, o juiz titular da 3ª Vara, Plínio Pinto Coelho Filho, convocou em caráter de urgência os secretários de Planejamento e Educação - na foto, categoria acompanha a audiência com manifestação em frente ao Fórum.

Na audiência, o Sepe defendeu o pedido de liminar em cima do direito de greve do funcionário público e da falta de reajuste anual por parte do governo. O sindicato falou também das más condições de trabalho e dos baixos salários da rede estadual, que levaram os profissionais de educação à greve; a falta de professores na rede também foi destacada na audiência - esta uma consequencia direta dos poucos atrativos para o exercício da profissão em nosso estado, que, mesmo sendo o segundo mais rico do país, tem um dos pisos salariais mais baixos para o professor, além de péssimos índices nas avaliações federais.

Leia o que decidiu o juiz Plínio Pinto Coelho Filho hoje: "Atendendo a requerimento das partes litigantes e com a anuência do M.P. foi deferida a vista dos autos aos réus para, no prazo de 72 horas prestarem as informações necessárias aos autos, ficando desde já designada nova audiência de conciliação para o dia 04 de julho de 2011 as 14.00 horas ficando desde já cientes todos os presentes, expedindo-se novas intimações para os réus ausentes, em caráter de URGENCIA, PARA CIENCIA DA NOVA DATA DESIGNADA. Pelo MM. Dr. Juiz foi determinada a vista dos autos aos réus pelo prazo de 48 horas, seguidamente ao M.P".

Leia o que a advogada do Sepe, Elaine Rolin, pediu na liminar: "A CONCESSÃO DE LIMINAR (...) em razão da urgência e do perigo na demora da prestação jurisdicional sob risco de dano irreparável aos servidores públicos da rede de ensino, determinando ao Réu, através de seu representante legal, de ABSTER-SE DE SUSPENDER O PAGAMENTO OU DE DESCONTAR OS DIAS PARALISADOS nos vencimentos e salários dos servidores da rede estadual de educação, abarcados pelo movimento grevista, bem como se obrigue a não fazer qualquer retaliação, pelo mesmo motivo de greve que ora se pautou no compromisso assumido pelo mesmo e nos preceitos constitucionais e legais invocados, até o julgamento da presente ação".
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