quinta-feira, 5 de maio de 2016

Maioria do STF aprova afastamento de Cunha. Digo: Fora Cunha!


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Maioria do STF aprova afastamento de Cunha

Após os votos proferidos sustentando a decisão de Teori, uma queima de fogos na área da Praça dos Três Poderes pode ser ouvida pelo plenário do Supremo

AGÊNCIA BRASIL
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, com oito votos até agora, maioria para confirmar a decisão do ministro Teori Zavascki de afastar o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara e também suspender seu mandato eletivo.
Os ministros destacaram em seu voto que essa decisão se tratava de uma momento excepcional, não uma interferência do Supremo no Poder Legislativo. "Afastar Cunha é uma decisão drástica, para lá de incomum. Esta decisão trata-se de uma excepcionalidade, não é um instrumento de valoração de um Poder sobre outro", defendeu Dias Toffoli.
O ministro afirmou que estava propenso a votar apenas pelo afastamento de Cunha da presidência da Câmara, e não pela saída do cargo de deputado. Mas, diante dos fatos apresentados por Teori durante a sessão, o ministro reconsiderou. A ministra Cármen Lúcia também destacou que a situação era "excepcionalíssima" e que essa decisão não pode se popularizar. "Não havia outra solução", disse.

Saída de Cunha da presidência da Câmara foi pedida no ano passado por Rodrigo Janot
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

Até agora votaram, além de Teori, Toffoli e Cármen Lúcia, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes. A decisão, por enquanto, é unânime. Em um voto breve, Barroso elogiou a decisão de Teori sobre o caso e afirmou: "Eu não quero viver em outro País, eu quero viver em outro Brasil". Luiz Fux sustentou que não há nada na medida que possa aludir a interferência entre os poderes.
Em sua decisão, Teori defendeu que a permanência Cunha na presidência da Câmara e exercendo a função de deputado representaria risco às investigações em curso contra ele na Operação Lava Jato. O ministro também argumentou que alguém que já é réu no STF não pode permanecer na linha sucessória da Presidência da República.
"Está claro, pelos elementos trazidos, que há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar e, mais ainda, de Presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal, assim como das diversas investigações existentes nos inquéritos regularmente instaurados", afirmou Teori.

fonte O Dia
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Um comentário:


  1. STF amenizou sua passividade afastando Eduardo Cunha da presidência da Câmara.
    Com o despertar do povo trabalhador garantiremos a defesa de seus direitos perdidos e novas conquistas.
    Venceremos!

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